Então, resolvi pedir arrego. E entrar com pedido de licença sem vencimento do trabalho, pra terminar minha monografia e cumprir as horas de atividade complementar obrigatórias da UESPI. Quando descobri que mudaram as regras, e eu não poderia mais entrar com esse pedido, a menos que já tivesse completado 5 - ao invés de 3 - anos de Banco. Faltam 6 meses pra eu fazer 5 anos de banco. Exatamente os 6 meses que faltam pra minha formatura. Amarguei o fato de ter dado tanto azar assim ontem, o dia inteiro. Depois me conformei. E resolvi entrar com o pedido do mesmo jeito. Alegando direito adquirido, embora seja possível entender que não passava de mera expectativa de direito. Mas o que eu podia fazer? Se eu não alegar nada por mim, ninguém vai fazer isso. E depois, é sacanagem terem mudado a regra só pra sacanear comigo (sim, já virou questão pessoal). Então, torçam por mim. Não tenho como trabalhar. Pelo menos, não até agosto. Ou então, não apareçam no Banco. Estão me ouvindo? Passem longe. Que eu tô que tô!!!
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Princípio da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF)
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